DL n.º 503/99, de 20 de Novembro FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - ACIDENTES EM SERVIÇO |
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SUMÁRIO Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública _____________________ |
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Artigo 57.º Revogação |
1 - São revogadas todas as disposições legais e regulamentares que contrariem o presente diploma, designadamente:
a) O Decreto-Lei n.º 38523, de 23 de Novembro de 1951;
b) O Decreto-Lei n.º 45004, de 27 de Abril de 1963;
c) Os artigos 1.º, n.º 1, alíneas b) e e), e 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de Março;
d) O artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
Consultar o Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março (actualizado face ao diploma em epígrafe)
e) O artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de Novembro.
2 - São revogados os artigos 38.º, 41.º, n.º 3, 54.º, 55.º, 60.º, 61.º, 62.º, 94.º, 119.º, 123.º e 127.º a 131.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro.
3 - As referências feitas na lei ao Decreto-Lei n.º 38523, de 23 de Novembro de 1951, devem entender-se como reportadas ao presente diploma. |
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