DL n.º 503/99, de 20 de Novembro FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - ACIDENTES EM SERVIÇO |
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SUMÁRIO Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública _____________________ |
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Artigo 35.º Subsídio por assistência de terceira pessoa |
1 - O subsídio por assistência a terceira pessoa é concedido e pago pela Caixa Geral de Aposentações a partir da passagem à situação de aposentação.
2 - À atribuição do subsídio aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 16.º e 17.º |
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