DL n.º 503/99, de 20 de Novembro FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - ACIDENTES EM SERVIÇO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública _____________________ |
|
Artigo 32.º Prestações em dinheiro |
Às doenças profissionais aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 15.º a 18.º |
|
|
|
|
|
|