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  Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro
    

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 4/2002, de 06 de Fevereiro!  
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   - Rect. n.º 4/2002, de 06/02
- 3ª versão - a mais recente (Rect. n.º 9/2002, de 05/03)
     - 2ª versão (Rect. n.º 4/2002, de 06/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 5-A/2002, de 11/01)
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SUMÁRIO
Primeira alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias

_____________________
  Artigo 3.º
A Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro é, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, republicada em anexo com as necessárias correcções materiais.

Aprovada em 30 de Novembro de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 9 de Janeiro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 10 de Janeiro de 2002.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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