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  Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro
    

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 4/2002, de 06 de Fevereiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 4/2002, de 06/02
- 3ª versão - a mais recente (Rect. n.º 9/2002, de 05/03)
     - 2ª versão (Rect. n.º 4/2002, de 06/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 5-A/2002, de 11/01)
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SUMÁRIO
Primeira alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias

_____________________
  Artigo 2.º
São aditados os artigos 10.º-A, 46.º-A, 46.º-B, 52.º-A, 99.º-A e 99.º-B à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a seguinte redacção:

Consultar a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (actualizada face ao diploma em epígrafe)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Rect. n.º 4/2002, de 06/02
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 5-A/2002, de 11/01

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