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  Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro
    AUTARQUIAS LOCAIS - COMPETÊNCIAS E REGIME JURÍDICO

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     - 7ª versão (Lei n.º 75/2013, de 12/09)
     - 6ª versão (Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30/11)
     - 5ª versão (Lei n.º 67/2007, de 31/12)
     - 4ª versão (Rect. n.º 9/2002, de 05/03)
     - 3ª versão (Rect. n.º 4/2002, de 06/02)
     - 2ª versão (Lei n.º 5-A/2002, de 11/01)
     - 1ª versão (Lei n.º 169/99, de 18/09)
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SUMÁRIO
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias
_____________________
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
  Artigo 100.º
Norma revogatória
1 - São revogados o Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, a Lei n.º 23/97, de 2 de Julho, a Lei n.º 17/99, de 25 de Março, e a Lei n.º 96/99, de 17 de Julho.
2 - São igualmente revogados o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 45248, de 16 de Setembro de 1963, os artigos 1.º a 4.º da Lei n.º 11/96, de 18 de Abril, os artigos 99.º, 102.º e 104.º do Código Administrativo, bem como todas as disposições legislativas contrárias ao disposto na presente lei.
3 - As referências feitas na Lei n.º 11/96, de 18 de Abril, a disposições agora revogadas entendem-se como feitas para as disposições correspondentes desta lei.

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