Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho REGULAMENTO DO CÓDIGO DO TRABALHO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 9/2006, de 20 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro!] _____________________ |
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Artigo 307.º Prestação de trabalho durante a suspensão |
Durante a suspensão do contrato de trabalho, o trabalhador pode dedicar-se a outra actividade, desde que não viole as suas obrigações para com o empregador originário e a segurança social, com sujeição ao previsto no regime de protecção no desemprego. |
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