Lei n.º 51/96, de 07 de Setembro CÓDIGO COOPERATIVO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOCódigo Cooperativo
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 119/2015, de 31 de Agosto!] _____________________ |
|
Artigo 13.º Constituição por escritura pública |
Quando para a constituição de uma cooperativa seja exigida escritura pública, deverá esta conter:
a) A denominação da cooperativa;
b) O ramo do sector cooperativo a que pertence ou por que opta como espaço de integração, no caso de ser multissectorial;
c) Os titulares dos órgãos da cooperativa para o primeiro mandato;
d) A identificação de todos os fundadores;
e) Os estatutos. |
|
|
|
|
|
|