DL n.º 185/93, de 22 de Maio REGIME JURÍDICO DA ADOPÇÃO(versão actualizada) |
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Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 143/2015, de 08/09 - Lei n.º 28/2007, de 02/08 - Lei n.º 31/2003, de 22/08 - Rect. n.º 11-C/98, de 30/06 - DL n.º 120/98, de 08/05 - Rect. n.º 103/93, de 30/06
| - 7ª versão - a mais recente (Lei n.º 143/2015, de 08/09) - 6ª versão (Lei n.º 28/2007, de 02/08) - 5ª versão (Lei n.º 31/2003, de 22/08) - 4ª versão (Rect. n.º 11-C/98, de 30/06) - 3ª versão (DL n.º 120/98, de 08/05) - 2ª versão (Rect. n.º 103/93, de 30/06) - 1ª versão (DL n.º 185/93, de 22/05) | |
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SUMÁRIO Aprova o novo regime jurídico da adopção. Altera o Código Civil e a Organização Tutelar de Menores _____________________ |
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Artigo 18.º
Estudo da viabilidade |
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Artigo 19.º
Confiança judicial |
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Artigo 20.º
Acompanhamento e reapreciação da situação |
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Artigo 21.º
Comunicação da decisão |
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Artigo 22.º
Revisão da decisão |
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CAPÍTULO V
Adopção por residentes em Portugal de menores residentes no estrangeiro
| Artigo 23.º
Candidatura |
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Artigo 24.º
Transmissão da candidatura |
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Artigo 25.º
Estudo de viabilidade |
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Artigo 26.º
Acompanhamento do processo |
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Artigo 26.º-A
Revisão de decisão estrangeira |
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Artigo 27.º
Comunicação da decisão |
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