DL n.º 111/2005, de 08 de Julho REGIME ESPECIAL DE CONSTITUIÇÃO IMEDIATA DE SOCIEDADES |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 247-B/2008, de 30/12 - DL n.º 318/2007, de 26/09 - DL n.º 125/2006, de 29/06 - DL n.º 76-A/2006, de 29/03
| - 7ª versão - a mais recente (DL n.º 33/2011, de 07/03) - 6ª versão (DL n.º 99/2010, de 02/09) - 5ª versão (DL n.º 247-B/2008, de 30/12) - 4ª versão (DL n.º 318/2007, de 26/09) - 3ª versão (DL n.º 125/2006, de 29/06) - 2ª versão (DL n.º 76-A/2006, de 29/03) - 1ª versão (DL n.º 111/2005, de 08/07) | |
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SUMÁRIO Cria a «empresa na hora», através de um regime especial de constituição imediata de sociedades, alterando o Código das Sociedades Comerciais, o regime do Registo Nacional das Pessoas Colectivas, o Código do Registo Comercial, o DL n.º 322-A/2001, de 14/12 _____________________ |
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Artigo 26.º Disponibilização da informação obrigatória |
Para o cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 14.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 55.º e no artigo 70.º do Código do Registo Comercial e no artigo 167.º do Código das Sociedades Comerciais é suficiente a disponibilização, designadamente por ordem cronológica, da informação obrigatória aí prevista através de sítio na Internet de acesso público, cujo funcionamento e respectivos termos e custo são definidos por portaria do Ministro da Justiça. |
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