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  DL n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro
    

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     - 1ª versão (DL n.º 35/2005, de 17/02)
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SUMÁRIO
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/51/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE, do Conselho, relativas às contas anuais e às contas cons
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  Artigo 15.º
Outras obrigações
A aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade a que se refere o presente diploma não prejudica que, para além das informações e divulgações inerentes a estas normas, as entidades abrangidas sejam obrigadas a divulgar outras informações previstas na legislação nacional.

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