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  DL n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro
    

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SUMÁRIO
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/51/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE, do Conselho, relativas às contas anuais e às contas cons
_____________________
  Artigo 6.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 147/94, de 25 de Maio
Os artigos 2.º, 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 147/94, de 25 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
'Artigo 2.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Puder exercer, ou exercer efectivamente, influência dominante ou controlo sobre essa empresa;
g) Gerir essa empresa como se ambas constituíssem uma única entidade.
Artigo 4.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - O presente artigo não é aplicável a sociedades cujos valores mobiliários sejam admitidos, ou estejam em processo de vir a ser admitidos, à negociação num mercado regulamentado de qualquer Estado membro na acepção do n.º 13 do artigo 1.º da Directiva n.º 93/22/CEE.
Artigo 5.º
[...]
1 - (Revogado.)
2 - ...
3 - ...
4 - ...
Artigo 6.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - (Revogado.)
5 - ...
6 - ...
7 - ...'

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