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  Decreto de 10 de Abril de 1976
    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

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     - 5ª versão (Lei n.º 1/97, de 20/09)
     - 4ª versão (Lei n.º 1/92, de 25/11)
     - 3ª versão (Lei n.º 1/89, de 08/07)
     - 2ª versão (Lei n.º 1/82, de 30/09)
     - 1ª versão (Decreto de 10/04 de 1976)
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SUMÁRIO
Aprova a Constituição da República Portuguesa
_____________________
  ARTIGO 312.º
(Promulgação, publicação, data e entrada em vigor da Constituição)
1. O decreto de aprovação da Constituição será assinado pelo Presidente da Assembleia Constituinte, promulgado pelo Presidente da República e publicado até 10 de Abril de 1976.
2. A Constituição da República Portuguesa terá a data da sua aprovação pela Assembleia Constituinte.
3. A Constituição da República Portuguesa entra em vigor no dia 25 de Abril de 1976.

O Presidente da Assembleia Constituinte, Henrique Teixeira Queiroz de Barros.
Promulgado em 2 de Abril de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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