Decreto de 10 de Abril de 1976 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA |
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SUMÁRIO Aprova a Constituição da República Portuguesa _____________________ |
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ARTIGO 312.º (Promulgação, publicação, data e entrada em vigor da Constituição) |
1. O decreto de aprovação da Constituição será assinado pelo Presidente da Assembleia Constituinte, promulgado pelo Presidente da República e publicado até 10 de Abril de 1976.
2. A Constituição da República Portuguesa terá a data da sua aprovação pela Assembleia Constituinte.
3. A Constituição da República Portuguesa entra em vigor no dia 25 de Abril de 1976.
O Presidente da Assembleia Constituinte, Henrique Teixeira Queiroz de Barros.
Promulgado em 2 de Abril de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES. |
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