Decreto de 10 de Abril de 1976 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA |
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SUMÁRIO Aprova a Constituição da República Portuguesa _____________________ |
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ARTIGO 307.º (Independência de Timor) |
1. Portugal continua vinculado às responsabilidades que lhe incumbem, de harmonia com o direito internacional, de promover e garantir o direito à independência de Timor Leste.
2. Compete ao Presidente da República, assistido pelo Conselho da Revolução, e ao Governo praticar todos o actos necessários à realização dos objectivos expressos no número anterior. |
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