Decreto de 10 de Abril de 1976 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a Constituição da República Portuguesa _____________________ |
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ARTIGO 255.º (Participação nas receitas dos impostos directos) |
Os municípios participam, por direito próprio e nos termos definidos pela lei, nas receitas provenientes dos impostos directos. |
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