Decreto de 10 de Abril de 1976 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a Constituição da República Portuguesa _____________________ |
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ARTIGO 226.º (Procuradoria-Geral da República) |
1. A Procuradoria-Geral da República é o órgão superior do Ministério Público e é presidida pelo Procurador-Geral da República.
2. A lei determina as regras de organização e composição da Procuradoria-Geral da República. |
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