Decreto de 10 de Abril de 1976 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA |
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SUMÁRIO Aprova a Constituição da República Portuguesa _____________________ |
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ARTIGO 218.º (Competência dos tribunais militares) |
1. Os tribunais militares têm competência para o julgamento. em matéria criminal, dos crimes essencialmente militares.
2. A lei, por motivo relevante, poderá incluir na jurisdição dos tribunais militares crimes dolosos equiparáveis aos previstos no n.º 1. |
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