Decreto de 10 de Abril de 1976 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a Constituição da República Portuguesa _____________________ |
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ARTIGO 209.º (Coadjuvação de outras autoridades) |
No exercício das suas funções os tribunais têm direito à coadjuvação das outras autoridades. |
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