Decreto de 10 de Abril de 1976 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA |
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SUMÁRIO Aprova a Constituição da República Portuguesa _____________________ |
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ARTIGO 203.º (Competência do Conselho de Ministros) |
1. Compete ao Conselho de Ministros:
a) Definir as linhas gerais da política governamental bem como as da sua execução;
b) Deliberar sobre o pedido de confiança à Assembleia da República;
c) Aprovar as propostas de lei e de resolução;
d) Aprovar os decretos-leis que se traduzam em execução directa do programa do Governo;
e) Aprovar o Plano e o Orçamento;
f) Aprovar os actos do Governo que envolvam aumento ou diminuição das receitas ou despesas públicas;
g) Deliberar sobre outros assuntos da competência do Governo que lhe sejam atribuídos por lei ou apresentados pelo Primeiro-Ministro ou por qualquer Ministro.
2. Os Conselhos de Ministros especializados exercem a competência que lhes for atribuída por lei ou delegada pelo Conselho de Ministros. |
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