Decreto de 10 de Abril de 1976 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA |
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SUMÁRIO Aprova a Constituição da República Portuguesa _____________________ |
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ARTIGO 189.º (Cessação de funções) |
1. As funções do Primeiro-Ministro cessam com a sua exoneração pelo Presidente da República.
2. As funções de todos os membros do Governo cessam com a exoneração do Primeiro-Ministro.
3. As funções dos Secretários e Subsecretários de Estado cessam com a exoneração do respectivo Ministro.
4. Em caso de demissão, os membros do Governo cessante permanecerão em funções até à posse do novo Governo. |
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