Decreto de 10 de Abril de 1976 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA |
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SUMÁRIO Aprova a Constituição da República Portuguesa _____________________ |
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TÍTULO V
Governo
CAPÍTULO I
Função e estrutura
| ARTIGO 185.º (Definição) |
1. O Governo é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública.
2. O Governo define e executa a sua política com respeito pela Constituição, por forma a corresponder aos objectivos da democracia e da construção do socialismo. |
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