Decreto de 10 de Abril de 1976 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA |
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SUMÁRIO Aprova a Constituição da República Portuguesa _____________________ |
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ARTIGO 166.º (Competência em relação a outros órgãos) |
Compete à Assembleia da República, em relação a outros órgãos:
a) Apreciar o programa do Governo;
b) Votar moções de confiança e de censura ao Governo;
c) Pronunciar-se sobre a dissolução ou a suspensão dos órgãos das regiões autónomas;
d) Designar o Provedor de Justiça, um dos membros da Comissão Constitucional e dois dos membros da comissão consultiva para os assuntos das regiões autónomas. |
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