Decreto de 10 de Abril de 1976 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova a Constituição da República Portuguesa _____________________ |
|
ARTIGO 159.º (Poderes dos Deputados) |
Constituem poderes dos Deputados, além dos que forem consignados no Regimento:
a) Apresentar projectos de lei ou de resolução e propostas de deliberação;
b) Fazer perguntas ao Governo sobre quaisquer actos deste ou da Administração Pública;
c) Requerer ao Governo ou aos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato. |
|
|
|
|
|
|