Decreto de 10 de Abril de 1976 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a Constituição da República Portuguesa _____________________ |
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ARTIGO 156.º (Vagas e substituição dos Deputados) |
O preenchimento das vagas que ocorrerem na Assembleia, bem como a substituição temporária de Deputados por motivo relevante, são regulados pela lei eleitoral. |
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