Decreto de 10 de Abril de 1976 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA |
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SUMÁRIO Aprova a Constituição da República Portuguesa _____________________ |
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ARTIGO 148.º (Competência em matéria militar) |
1. Na qualidade de órgão político e legislativo em matéria militar, compete ao Conselho da Revolução:
a) Fazer leis e regulamentos sobre a organização, o funcionamento e a disciplina das Forças Armadas;
b) Aprovar os tratados ou acordos internacionais que respeitem a assuntos militares.
2. A competência a que se refere a alínea a) do número anterior é exclusiva do Conselho da Revolução. |
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