Decreto de 10 de Abril de 1976 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a Constituição da República Portuguesa _____________________ |
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ARTIGO 144.º (Organização e funcionamento) |
1. Compete ao Conselho da Revolução regular a sua organização e o seu funcionamento e elaborar o regimento interno.
2. O Conselho da Revolução funciona em regime de permanência.
3. A competência do Conselho da Revolução não pode ser objecto de delegação total nem irrevogável em qualquer dos seus membros. |
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