Decreto de 10 de Abril de 1976 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA |
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SUMÁRIO Aprova a Constituição da República Portuguesa _____________________ |
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TÍTULO II
Presidente da República
CAPÍTULO I
Estatuto o eleição
| ARTIGO 123.º (Definição) |
O Presidente da República representa a República Portuguesa e desempenha, por inerência, as funções de Presidente do Conselho da Revolução e de Comandante Supremo das Forças Armadas. |
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