Decreto de 10 de Abril de 1976 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA |
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SUMÁRIO Aprova a Constituição da República Portuguesa _____________________ |
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ARTIGO 117.º (Partidos políticos e direito de oposição) |
1. Os partidos políticos participam nos órgãos baseados no sufrágio universal e directo. de acordo com a sua representatividade democrática.
2. É reconhecido às minorias o direito de oposição democrática, nos termos da Constituição. |
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