Decreto de 10 de Abril de 1976 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA |
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SUMÁRIO Aprova a Constituição da República Portuguesa _____________________ |
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PARTE III
Organização do poder político
TÍTULO I
Princípios gerais
| ARTIGO 111.º (Titularidade e exercício do poder) |
O poder político pertence ao povo e é exercido nos termos da Constituição. |
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