Decreto de 10 de Abril de 1976 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA |
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SUMÁRIO Aprova a Constituição da República Portuguesa _____________________ |
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ARTIGO 110.º (Comércio externo) |
Para desenvolver e diversificar as relações comerciais externas e salvaguardar a independência nacional, incumbe ao Estado:
a) Promover o controlo das operações de comércio externo, nomeadamente criando empresas públicas ou outros tipos de empresas;
b) Disciplinar e vigiar a qualidade e os preços das mercadorias importadas e exportadas. |
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