Decreto de 10 de Abril de 1976 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA |
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SUMÁRIO Aprova a Constituição da República Portuguesa _____________________ |
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ARTIGO 102.º (Auxílio do Estado) |
1. Os pequenos e médios agricultores, individualmente ou agrupados em cooperativas, as cooperativas de trabalhadores agrícolas e as outras formas de exploração colectiva por trabalhadores têm direito ao auxílio do Estado.
2. O auxílio do Estado, segundo os esquemas da reforma agrária e do Plano, compreende, nomeadamente:
a) Concessão de crédito e assistência técnica;
b) Apoio de empresas públicas e de cooperativas de comercialização a montante e a jusante da produção;
c) Socialização dos riscos resultantes dos acidentes climatéricos e fitopatológicos imprevisíveis ou incontroláveis. |
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