Decreto de 10 de Abril de 1976 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA |
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SUMÁRIO Aprova a Constituição da República Portuguesa _____________________ |
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ARTIGO 23.º (Extradição e expulsão) |
1. Não são admitidas a extradição e a expulsão de cidadãos portugueses do território nacional.
2. Não é admitida a extradição por motivos políticos.
3. Não há extradição por crimes a que corresponda pena de morte segundo o direito do Estado requisitante.
4. A extradição e a expulsão só podem ser decididas por autoridade judicial. |
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