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  DL n.º 227/94, de 08 de Setembro
    REFORMULA A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO

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- 2ª versão - a mais recente (Rect. n.º 263-A/94, de 31/12)
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SUMÁRIO
Reformula a tramitação do processo de inventário
_____________________
  Artigo 11.º
1 - O presente diploma entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação.
2 - O disposto no presente diploma apenas se aplica aos casos em que a abertura da sucessão ocorra após a data referida no número anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Junho de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Promulgado em 5 de Agosto de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Agosto de 1994.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.

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