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  DL n.º 227/94, de 08 de Setembro
    REFORMULA A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO

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SUMÁRIO
Reformula a tramitação do processo de inventário
_____________________
CAPÍTULO IV
Disposições finais
  Artigo 9.º
As remissões constantes de quaisquer disposições legais para o inventário obrigatório consideram-se feitas para os inventários em que a herança seja deferida a incapazes, ausentes em parte incerta ou pessoa colectiva.

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