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  DL n.º 227/94, de 08 de Setembro
    REFORMULA A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO

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- 2ª versão - a mais recente (Rect. n.º 263-A/94, de 31/12)
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SUMÁRIO
Reformula a tramitação do processo de inventário
_____________________
  Artigo 7.º
Os artigos 40.º, 44.º e 114.º do Código do Registo Predial passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 40.º
[...]
1 - Compete ao Ministério Público requerer o registo quando, em inventário judicial, for adjudicado a incapaz ou ausente em parte incerta qualquer direito sobre imóveis.
2 - A obrigação referida no número anterior incumbe ao representante legal do incapaz que outorgue na partilha extrajudicial em sua representação.
3 - Idêntica obrigação incumbe ao doador quanto às doações que produzam efeitos independentemente de aceitação.
Artigo 44.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) A obrigatoriedade de o representante legal do incapaz ou ausente em parte incerta que intervenha na partilha extrajudicial requerer o registo dos direitos sobre imóveis adjudicados.
2 - ...
Artigo 114.º
[...]
1 - As certidões para prova da omissão dos prédios no registo destinadas a instruir inventário em que a herança seja deferida a incapaz, ausente em parte incerta ou pessoa colectiva são requisitadas com a indicação do fim a que se destinam e a respectiva conta entra em regra de custas, havendo-as.
2 - ...
3 - ...

Consultar o Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de Julho (actualizado face ao diploma em epígrafe)

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