DL n.º 227/94, de 08 de Setembro REFORMULA A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Reformula a tramitação do processo de inventário _____________________ |
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Artigo 6.º |
O artigo 26.º da Tabela de Emolumentos do Notariado, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 397/83, de 2 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 26.º - 1 - ...
a) ...
b) ...
2 - ...
3 - Não há lugar ao agravamento a que se refere o n.º 1 quando se trate de partilha em que algum interessado seja incapaz. |
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