DL n.º 227/94, de 08 de Setembro REFORMULA A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Reformula a tramitação do processo de inventário _____________________ |
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Artigo 5.º |
Os artigos 63.º e 91.º do Código do Notariado passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 63.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) Se algum dos beneficiários for incapaz ou equiparado, a advertência ao representante legal que intervém no acto de que deve requerer o respectivo registo, no prazo de três meses.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
Artigo 91.º
[...]
A habilitação de herdeiros pode ser obtida por via notarial. |
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