DL n.º 60/90, de 14 de Fevereiro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Altera o Código do Registo Predial _____________________ |
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Artigo 3.º |
O cancelamento de inscrição relativa a crédito que tenha sido sujeito a manifesto fiscal pode ser feito com base em certidão comprovativa de qualquer dos seguintes factos:
a) Ter sido cancelado o manifesto há mais de 10 anos;
b) Não constar o crédito dos livros para lançamento do imposto sobre a aplicação de capitais referente aos últimos cinco anos no caso de um manifesto dever ter sido feito há mais de 10 anos. |
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