Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES |
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SUMÁRIO Aprova o Código das Expropriações _____________________ |
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TÍTULO IV
Processo de expropriação
CAPÍTULO I
Expropriação amigável
| Artigo 33.º Tentativa de acordo |
Antes de promover a constituição de arbitragem, a entidade expropriante deve procurar chegar a acordo com o expropriado e os demais interessados nos termos dos artigos seguintes. |
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