DL n.º 2/2005, de 04 de Janeiro REGIME JURÍDICO DAS SOCIEDADES ANÓNIMAS EUROPEIAS |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 6/2005, de 17 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Regime Jurídico das Sociedades Anónimas Europeias _____________________ |
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CAPÍTULO V
Transformação em sociedade anónima
| Artigo 23.º Projecto de transformação |
O projecto de transformação de uma sociedade anónima europeia em sociedade anónima regulada pela lei portuguesa está sujeito a registo e publicação nos termos da legislação respectiva. |
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