DL n.º 2/2005, de 04 de Janeiro REGIME JURÍDICO DAS SOCIEDADES ANÓNIMAS EUROPEIAS |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 6/2005, de 17 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Regime Jurídico das Sociedades Anónimas Europeias _____________________ |
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Artigo 6.º Oposição dos credores |
Para efeitos do exercício do direito de oposição dos credores das sociedades que se fundem, o prazo previsto no n.º 2 do artigo 107.º do Código das Sociedades Comerciais conta-se a partir da publicação no Diário da República a que se refere o artigo anterior. |
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