DL n.º 2/2005, de 04 de Janeiro REGIME JURÍDICO DAS SOCIEDADES ANÓNIMAS EUROPEIAS |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 6/2005, de 17 de Fevereiro! |
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SUMÁRIO Aprova o Regime Jurídico das Sociedades Anónimas Europeias _____________________ |
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CAPÍTULO II
Modos de constituição
SECÇÃO I
Constituição de uma sociedade anónima europeia por fusão
| Artigo 5.º Publicações obrigatórias |
Sem prejuízo de outras publicações a que deva haver lugar por aplicação de lei especial, nomeadamente por virtude da qualidade de sociedade aberta de que se revistam as sociedades a fundir, as publicações previstas no artigo 21.º do Regulamento (CE) n.º 2157/2001, do Conselho, de 8 de Outubro, devem ser feitas no Diário da República. |
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