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  DL n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro
    REGULAMENTO EMOLUMENTAR DOS REGISTOS E NOTARIADO

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     - 37ª versão (DL n.º 157/2019, de 22/10)
     - 36ª versão (Lei n.º 85/2019, de 03/09)
     - 35ª versão (DL n.º 111/2019, de 16/08)
     - 34ª versão (DL n.º 66/2019, de 21/05)
     - 33ª versão (DL n.º 24/2019, de 01/02)
     - 32ª versão (Lei n.º 110/2017, de 15/12)
     - 31ª versão (Lei n.º 89/2017, de 21/08)
     - 30ª versão (DL n.º 54/2017, de 02/06)
     - 29ª versão (DL n.º 51/2017, de 25/05)
     - 28ª versão (DL n.º 201/2015, de 17/09)
     - 27ª versão (DL n.º 19/2015, de 03/02)
     - 26ª versão (Lei n.º 63/2012, de 10/12)
     - 25ª versão (DL n.º 209/2012, de 19/09)
     - 24ª versão (DL n.º 99/2010, de 02/09)
     - 23ª versão (DL n.º 185/2009, de 12/08)
     - 22ª versão (DL n.º 122/2009, de 21/05)
     - 21ª versão (DL n.º 247-B/2008, de 30/12)
     - 20ª versão (Rect. n.º 47/2008, de 25/08)
     - 19ª versão (DL n.º 116/2008, de 4/07)
     - 18ª versão (DL n.º 73/2008, de 16/04)
     - 17ª versão (DL n.º 20/2008, de 31/01)
     - 16ª versão (DL n.º 324/2007, de 28/09)
     - 15ª versão (Lei n.º 40/2007, de 24/08)
     - 14ª versão (DL n.º 263-A/2007, de 23/07)
     - 13ª versão (DL n.º 8/2007, de 17/01)
     - 12ª versão (DL n.º 237-A/2006, de 14/12)
     - 11ª versão (DL n.º 125/2006, de 29/06)
     - 10ª versão (DL n.º 85/2006, de 23/05)
     - 9ª versão (DL n.º 76-A/2006, de 29/03)
     - 8ª versão (Rect. n.º 89/2005, de 27/12)
     - 7ª versão (DL n.º 178-A/2005, de 28/10)
     - 6ª versão (DL n.º 111/2005, de 08/07)
     - 5ª versão (DL n.º 199/2004, de 18/08)
     - 4ª versão (DL n.º 53/2004, de 18/03)
     - 3ª versão (Rect. n.º 11-I/2003, de 30/09)
     - 2ª versão (DL n.º 194/2003, de 23/08)
     - 1ª versão (DL n.º 322-A/2001, de 14/12)
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SUMÁRIO
Aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado
_____________________
SECÇÃO III
Registo predial
  Artigo 21.º
Emolumentos do registo predial
1 - Descrições e respectivos averbamentos:
1.1 - Pela abertura:
1.1.1 - De descrição genérica ... 28
1.1.2 - De descrição subordinada ... 25
1.1.3 - De descrição de fracção temporal ... 25
1.2 - Por cada averbamento à descrição ... 25
2 - Inscrições e subinscrições:
2.1 - Por cada inscrição ... 125
2.2 - Por cada inscrição de hipoteca ... 135
2.3 - Por inscrição de direito real de habitação periódica e de autorização de loteamento, bem como de alteração do título constitutivo destes direitos ... 156
2.4 - Por inscrição de constituição de propriedade horizontal, bem como de alteração do título constitutivo destes direitos ... 156
2.5 - Pelas subinscrições, designadamente as previstas no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Registo Predial ... 63
2.6 - Pelas inscrições ou subinscrições que abranjam mais de um prédio, acresce aos emolumentos previstos nos números anteriores, por cada prédio a mais ... 71
3 - Averbamentos às inscrições:
3.1 - Averbamento à inscrição não especialmente previsto ... 48
3.2 - Averbamento de cancelamento ... 72
3.3 - Pelo averbamento de cancelamento que abranja mais de um prédio, acresce ao emolumento previsto no número anterior, por cada prédio a mais ... 58
4 - Pelo processo de justificação ... 203
5 - Pela instrução e decisão de processo especial de rectificação são devidos, nos termos do artigo 128.º do Código do Registo Predial ... 254
6 - Pela urgência na feitura de cada registo dentro do prazo legal, são acrescidos em 50% os respectivos emolumentos.
7 - Desistência do pedido de registo ... 35
8 - Recusa de registo ... 40
9 - Certidões, fotocópias, informações escritas e certificados:
9.1 - Requisição e emissão de certidão negativa:
9.1.1 - Respeitante a um só prédio ... 33
9.1.2 - Por cada prédio a mais ... 33
9.2 - Requisição e emissão de certidão ou fotocópia de actos de registo:
9.2.1 - Respeitante a um só prédio ... 27
9.2.2 - Por cada prédio a mais ... 27
9.3 - Requisição e emissão de certidão ou fotocópia de documentos, além do emolumento do n.º 9.2.1 acresce, por cada página ... 2,50
9.3.1 - Pela confirmação do conteúdo da certidão ou fotocópia é devido o emolumento da respectiva emissão, reduzido a metade.
9.4 - Por cada certificado predial relativo a direito real de habitação periódica ... 18
9.5 - Informação dada por escrito:
9.5.1 - Em relação a um prédio ... 10
9.5.2 - Por cada prédio a mais ... 10
9.6 - Fotocópia não certificada, por cada página ... 2,50
9.7 - O emolumento devido pelas certidões e fotocópias é cobrado no acto do pedido, sendo restituído no caso de recusa da sua emissão.

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