Dec. Reglm. n.º 2-B/2005, de 24 de Março REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO ESTACIONAMENTO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIORegulamenta as condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento automóvel 2614-(6)
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Artigo 10.º Obrigação de desligar o motor |
1 - Nos parques de estacionamento cobertos, os condutores devem desligar o motor assim que terminem a manobra de estacionamento, só o devendo voltar a ligar quando se preparem para reiniciar a marcha.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com uma coima de (euro) 30 a (euro) 150. |
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