Dec. Reglm. n.º 2-B/2005, de 24 de Março REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO ESTACIONAMENTO |
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SUMÁRIORegulamenta as condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento automóvel 2614-(6)
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Artigo 8.º Acessos interiores |
1 - Os acessos aos lugares de estacionamento, dentro de parques de estacionamento, devem ser dimensionados por forma a permitir a fácil circulação e execução de manobras dos veículos ou, não sendo isso possível para todos os veículos, ter convenientemente assinaladas, no exterior, as dimensões máximas dos veículos que podem aceder a esses lugares.
2 - As saídas dos parques devem estar devidamente assinaladas, assim como deverá estar previamente indicada a irreversibilidade de uma via conducente, unicamente, à saída do parque. |
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