Dec. Reglm. n.º 2-B/2005, de 24 de Março REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO ESTACIONAMENTO |
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SUMÁRIORegulamenta as condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento automóvel 2614-(6)
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CAPÍTULO II
Parques de estacionamento
| Artigo 7.º Acessos exteriores |
1 - Os acessos aos parques de estacionamento não podem situar-se a uma distância inferior a 10 m de um cruzamento, entroncamento ou rotunda.
2 - Nos parques em que existem restrições à utilização por determinados veículos, estas devem estar devidamente sinalizadas com a antecedência necessária, de modo a evitar embaraços à circulação na via pública. |
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