Dec. Reglm. n.º 2-B/2005, de 24 de Março REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO ESTACIONAMENTO |
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SUMÁRIORegulamenta as condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento automóvel 2614-(6)
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Artigo 6.º Delimitação de lugares de estacionamento |
1 - Os lugares de estacionamento devem ser convenientemente delimitados através das marcas rodoviárias previstas no n.º 3 do artigo 62.º do Regulamento de Sinalização do Trânsito.
2 - Os condutores devem estacionar de forma a ocupar apenas um lugar de estacionamento.
3 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150. |
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