Dec. Reglm. n.º 2-B/2005, de 24 de Março REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO ESTACIONAMENTO |
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SUMÁRIORegulamenta as condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento automóvel 2614-(6)
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Artigo 4.º Condicionamentos à utilização |
1 - Os parques ou zonas de estacionamento podem ser afectos, mediante sinalização, a determinadas classes ou tipos de veículos previstos no Código da Estrada.
2 - O estacionamento em parques e zonas de estacionamento pode ser condicionado ao pagamento de uma taxa e ter utilização limitada no tempo.
3 - Pelo pagamento da taxa devida pelo estacionamento, nos termos previsto no número anterior, deverá ser emitido recibo do mesmo, ainda que o pagamento seja feito através de meios automáticos. |
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