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  Dec. Reglm. n.º 2-B/2005, de 24 de Março
    REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO ESTACIONAMENTO

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 81/2006, de 20/04)
     - 1ª versão (Dec. Reglm. n.º 2-B/2005, de 24/03)
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SUMÁRIO
Regulamenta as condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento automóvel 2614-(6)
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 81/2006, de 20/04!]
_____________________

O Código da Estrada estabelece no artigo 70.º as regras gerais relativas aos parques e zonas de estacionamento.
Torna-se por isso necessário proceder à regulamentação da utilização de certas categorias de veículos, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 70.º
Nestes termos, cumpre fixar as condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento, bem como as normas gerais de segurança dos mesmos.
Procede-se ainda à revogação do artigo 12.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, e do n.º 2 do artigo 70.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, na última redacção que lhe foi conferida, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
  Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 - O presente regulamento aplica-se aos parques e zonas de estacionamento tal como vêm definidos no Código da Estrada.
2 - Excluem-se da aplicação do presente regulamento os parques de estacionamento não abertos ao uso público, designadamente:
a) Aqueles a que só podem ter acesso os utentes de um determinado serviço;
b) Aqueles a que só pode ter acesso o pessoal afecto a determinada entidade;
c) Os de uso privativo de condomínios.
3 - Nos parques de estacionamento a que se aplica o presente regulamento vigoram as disposições constantes do Código da Estrada e legislação complementar, designadamente as relativas a bloqueamento e remoção de veículos.

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