Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova o Código do Trabalho
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro!]
_____________________ |
|
LIVRO II
Responsabilidade penal e contra-ordenacional
CAPÍTULO I
Responsabilidade penal
SECÇÃO I
Disposição geral
| Artigo 607.º Responsabilidade das pessoas colectivas |
As pessoas colectivas respondem pela prática dos crimes previstos no presente Código. |
|
|
|
|
|
|